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A Lei Complementar nº 225/2026 e a consolidação de um novo modelo de relação entre Fisco e contribuinte

  • Arruda Alvim
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 26 de jan.

A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, representa um marco relevante no direito tributário brasileiro. O novo diploma normativo consolida direitos, garantias e deveres dos contribuintes, ao mesmo tempo em que propõe uma reestruturação do modelo de relacionamento entre Fisco e sociedade.


Historicamente marcada por assimetrias, a relação tributária passa a ser orientada por princípios como segurança jurídica, boa-fé objetiva, transparência, previsibilidade e cooperação, aproximando-se de modelos já consolidados em administrações tributárias internacionais.


Um dos pilares da nova legislação é o fortalecimento dos programas de conformidade tributária, como o Confia, o Programa Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA). Esses instrumentos incentivam o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo maior eficiência arrecadatória e redução da litigiosidade.


Outro avanço relevante é a definição mais objetiva do conceito de devedor contumaz, diferenciando-o do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. A norma estabelece critérios claros e procedimentos administrativos específicos, garantindo o devido processo legal e evitando generalizações que comprometem a atividade econômica lícita.


A Lei Complementar nº 225/2026 também reforça a importância da governança tributária, estimulando empresas a adotarem políticas internas de compliance fiscal, controle de riscos e transparência nas relações com a administração tributária.


Nesse contexto, o novo Código de Defesa do Contribuinte inaugura um paradigma mais equilibrado e racional, exigindo dos profissionais do Direito e das empresas uma postura estratégica, preventiva e alinhada às boas práticas de governança.


Trata-se, portanto, de um avanço institucional relevante, que contribui para a modernização do sistema tributário e para a construção de um ambiente jurídico mais seguro, eficiente e colaborativo.


Autor: Fernando Crespo Queiroz Neves

 
 
 

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