3ª Turma do STJ permite acesso à herança digital sem autorização do falecido.
- Arruda Alvim
- 10 de set. de 2025
- 2 min de leitura

Ministros criam, em julgamento, figura do inventariante digital, que analisará bens transmissíveis.
Leia a matéria na íntegra no site do Valor Econômico pelo link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/09/09/stj-permite-acesso-herana-digital-sem-autorizao-do-falecido.ghtml?giftId=45298fd9574aadf&utm_source=Copiarlink&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilharmateria
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que herdeiros podem acessar bens digitais armazenados no computador de falecido, cuja senha não tenha sido fornecida, para a realização do inventário. Em julgamento longo e acalorado, os ministros criaram a figura do “inventariante digital”, que terá o dever de acessar os aparelhos e identificar quais ativos podem ser transmitidos.
O inventariante digital é uma espécie de perito especializado que vai categorizar os ativos encontrados. Os que violam direitos da personalidade e intimidade do falecido não podem ser repassados, por ir contra a Constituição Federal. O deferimento do acesso dos conteúdos será determinado pelo juiz do inventário.
É a primeira vez que o STJ analisa o tema e é um importante precedente sobre herança digital, principalmente pela falta de regulamentação no Brasil. No projeto de lei que reforma o Código Civil, em trâmite no Congresso Nacional, é previsto esse novo conceito e quais ativos podem ou não integrar a sucessão digital, mas ele não detalha o acesso após a morte do titular.
O caso trata do pedido de acesso a três iPads da família do empresário Roger Agnelli, ex-presidente da Vale que morreu em acidente aéreo em 2016 junto com seis pessoas: Andrea Agnelli, sua mulher, Anna e João Agnelli, seus filhos, Parris Bittencourt (genro), Carolina Marques (nora) e o piloto, Paulo Roberto Bau.
Aluizio Cherubini, advogado que representa a inventariante Maria Agnelli, diz que os dois votos proferidos no STJ são coerentes e não deve recorrer, apesar de entender que não seria necessário o incidente processual. “Entendemos que a medida era possível de ser concedida dentro do inventário porque não haveria alta complexidade da matéria”. O interesse pelos iPads, diz, é talvez obter informações relevantes ao inventário, pois os aparelhos eram usados pela família para fins profissionais e pessoais.




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